Nova MP muda tudo: veja como seus investimentos agora vão pagar mais impostos! (FII, Cripto, RF…)
A Medida Provisória publicada em 11 de junho de 2025 trouxe uma série de mudanças estruturais na tributação de investimentos no Brasil. Neste vídeo, faço uma análise técnica das alterações que afetam diretamente quem investe em ações, fundos imobiliários, criptomoedas e recebe dividendos, com foco no impacto fiscal e nas oportunidades ou armadilhas que surgem a partir de agora.
A principal mudança está na criação de uma alíquota única de 15% ou 17,5% para diversos ativos, substituindo o modelo anterior que utilizava a chamada “escadinha” regressiva de impostos (22,5% a 15% conforme o prazo de aplicação). Isso afeta principalmente os investidores de longo prazo em ações e em títulos públicos, que perdem o benefício da redução de alíquota com o tempo. A mudança também pode impactar o custo da dívida pública brasileira, tema que também abordo no vídeo.
Outra alteração relevante foi a inclusão dos dividendos de fundos imobiliários e Fiagros na lista de rendimentos sujeitos à antecipação do imposto de renda, por meio de uma alíquota de 15% na fonte. Antes isentos, esses dividendos agora podem sofrer recolhimento antecipado, ainda que haja compensação posterior no ajuste anual. Isso representa uma mudança significativa na atratividade de fundos imobiliários como instrumento de geração de renda passiva.
Além disso, a MP estabelece a possibilidade de apuração trimestral consolidada para ganhos com ações e FIIs, a partir de janeiro de 2026. Isso altera completamente a dinâmica de cálculo do imposto, permitindo que prejuízos e lucros sejam compensados dentro do trimestre, com isenção para vendas de até R$ 20 mil em ações por trimestre, e não mais por mês. Essa nova sistemática também exige atenção à correta apuração e à entrega da declaração.
No campo das criptomoedas, a MP reforça o tratamento tributário sobre lucros obtidos com esses ativos, inclusive quando negociados em exchanges no exterior. A Receita Federal deverá exigir maior detalhamento e consistência no reporte dessas operações, o que aumenta a necessidade de controle e uso de plataformas especializadas. Investidores em criptomoedas devem estar atentos ao risco de inconsistências e à possibilidade de cair na malha fina.
A Medida Provisória também reforça a obrigatoriedade da antecipação do IR sobre determinados dividendos, tanto em FIIs quanto em fundos exclusivos e estruturas fechadas, o que pode gerar impacto no fluxo de caixa dos investidores de alta renda.
Neste vídeo, destrincho cada uma dessas mudanças, explico os efeitos práticos sobre carteiras compostas por ações, fundos imobiliários e criptomoedas, e trago simulações para ajudar o investidor a entender o real impacto dos novos impostos sobre seus rendimentos com dividendos e ganhos de capital. Se você investe com foco em eficiência fiscal, esse conteúdo é indispensável.
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Minutagem:
00:00 MP do Haddad já está valendo!
02:00 Aumento de IOF
03:20 IOF sobre a Previdência Privada
04:03 Alíquota única de 17,5% na renda fixa
07:03 Alíqutoa única de 17,5% para ativos da bolsa de valores
09:04 Aumento de impostos para o JCP
09:20 Aumento de impostos para os Fundos Imobiliários (FIIs)
10:10 LCI,,LCA, CRI e CRA perdem a isenção
12:59 Debêntures incentivadas perderam a isenção
13:25 Tributação nas criptomoedas
O presente conteúdo tem caráter meramente educativo e não deve ser interpretado como uma oferta a aquisição de valores mobiliários de qualquer espécie ou recomendação. Todas as análises são opiniões pessoais e cabe ao espectador fazer os próprios estudos antes de tomar qualquer decisão de investimento.
Eu sou Bea Aguillar, analista de valores mobiliários CNPI, educadora financeira e investidora há mais de 12 anos. Se você gosta do meu conteúdo não deixe de se inscrever no canal e deixar seu like!