A VERDADE SOBRE A NOVA LEI DO PIX
A Receita Federal implementou, a partir de 1º de janeiro de 2025, novas medidas de fiscalização que ampliam o monitoramento de transações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas no Brasil. Agora, além dos bancos tradicionais, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais e carteiras eletrônicas, são obrigadas a reportar informações sobre as movimentações de seus clientes.
Principais pontos das novas regras:
Limites de Monitoramento:
Transações mensais que excedam R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas serão reportadas à Receita Federal.
Periodicidade do Envio:
As informações serão enviadas semestralmente por meio do sistema e-Financeira, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Dados referentes ao primeiro semestre devem ser apresentados até o final de agosto, e os do segundo semestre até o final de fevereiro do ano seguinte.
Objetivo das Medidas:
Aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, visando combater a evasão fiscal e promover a transparência nas transações financeiras.
É importante destacar que essas medidas não implicam na criação de novos impostos ou taxas sobre as transações financeiras. O foco é garantir que as movimentações estejam de acordo com as declarações fiscais dos contribuintes, evitando inconsistências que possam levar a investigações por parte do Fisco.
Para os cidadãos, é fundamental manter registros precisos de suas transações financeiras e assegurar que suas declarações de renda reflitam fielmente suas movimentações, evitando possíveis problemas com a Receita Federal.
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